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CADA MACACO NO SEU GALHO

Chamar de macaco um ser vivo, na natureza, se trata apenas de designar um símio. Existem os grandes (gorilas, chimpanzés, bonobos e orangotangos) e os menores (gibões). Mas todos eles são igualmente primatas. Entre os humanos brancos, de uns tempos para cá, também tem sido esse um lamentável modo de apontar indivíduo igualmente humano, que não tenha pele clara. Muitos estádios de futebol, por exemplo, têm presenciado esse uso mais do que impróprio, criminoso.

No nosso idioma há uma expressão – cada macaco no seu galho – que não está nem nas matas, nem no racismo estrutural. Sinteticamente, ela significa que cada um deve se ocupar daquilo que de fato lhes diga respeito. Manter posição profissional ou social que caiba a si naquele momento, naquela circunstância. Também que não deve se preocupar com assuntos que não sejam da sua alçada, sendo sempre aconselhável evitar qualquer intromissão no que não lhe compete. Existe a suposição não comprovada de que ela teria surgido quando um oficial determinou que cada soldado seu subisse e ocupasse galhos em árvores, nas laterais de um caminho por onde passariam inimigos. Uma emboscada, portanto, ocorrida sabe-se lá em qual de tantas guerras.

Há ainda uma brincadeira infantil, conhecida em alguns rincões brasileiros, que leva esse nome. Várias crianças formam uma roda e vão cantando e girando: são os macacos. No meio, outra criança faz o papel do caçador. Quando alguém grita a expressão citada, como palavra de ordem, todos os macacos precisam se abrigar em lugares mais altos, como cadeiras. Quem não consegue, fica no chão e pode ser “caçado”, sendo eliminado da brincadeira.

A Constituição do Brasil prevê a existência de três poderes distintos, constitutivos da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa ideia de tripartição de poderes não é nova nem nossa. Remonta à obra de Aristóteles, na Grécia antiga, que já vislumbrava a existência de três funções distintas e necessárias para a estruturação e o funcionamento do Estado e, por consequência, da sociedade: a edição de normas, a aplicação dessas normas e o julgamento de todo conflito que disso pudesse resultar. Montesquieu, ao escrever O Espírito das Leis e o publicar anonimamente em 1748, corroborou essa ideia original e distinguiu que essas funções teriam que ser exercidas por três órgãos distintos, autônomos e independentes.

No Brasil não existe um quarto poder, como alguns até desejam e gostariam de chamar de “Moderador”. Também não há figuras que sejam “garantidoras” ou “revisoras”. As Forças Armadas, por exemplo, não são um poder legal. Não lhes cabe discutir as instituições. Não é papel delas dar qualquer palpite sobre o seu funcionamento. Elas são uma estrutura burocrática dentro do Estado. Foram criadas, diga-se de passagem, para a defesa da integridade nacional diante de eventual risco externo. Esse é um papel importantíssimo, que se precisa reconhecer, mas não lhes cabe quaisquer outros. Convêm lembrar que elas são subordinadas ao poder civil, exatamente como consta na Constituição. As tropas são formadas pelo alistamento compulsório de jovens, sendo seus oficiais apenas funcionários públicos.

A mesma Constituição define formação e prerrogativas, por exemplo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro não tem quadro próprio, sendo composto por no mínimo sete membros, três deles ministros do STF, dois outros ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados apontados entre seis de notório saber jurídico e idoneidade moral. Além disso, há toda uma estrutura de observação e acompanhamento das suas ações, formada por representantes dos mais variados setores da sociedade. Tudo é feito com segurança, enorme responsabilidade e transparência. Quanto ao STF, sua função institucional é a de servir como guardião da própria Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. Ou seja, é a última instância da justiça em nosso país. Ressalte-se que não cabe recurso a nenhum outro tribunal, quanto às decisões por ele tomadas. E muito menos pode ele submeter-se aos caprichos e vontades de outras instituições que não sejam de fato um poder.

15.05.2022

O bônus de hoje é a música Adventure Of A Lifetime (Aventura de Uma Vida), do Coldplay. Essa banda britânica foi fundada em 1996, pelo pianista e vocalista Chris Martin e seu amigo, o guitarrista Jonny Buckland, quando estavam no University College London.

UMA OBRA PRIMA

A recomendação de livro que faço hoje é muito especial.

POVOS ORIGINÁRIOS: guerreiros do tempo, de Ricardo Stuckert

(capa dura – edição bilíngue – 280 páginas – 164 fotos extraordinárias)

Na primeira viagem que fez à Amazônia, em 1997, a imagem de uma mulher Yanomami ficou gravada na memória do fotojornalista Ricardo Stuckert. Quase 20 anos depois, quando voltou à aldeia para fotografá-la outra vez, decidiu assumir a missão de registrar de forma mais ampla a vida dos indígenas brasileiros – uma maneira de prestar-lhes um tributo e ao mesmo tempo torná-los mais conhecidos ao redor do país. O resultado desse tributo é o livro Povos Originários.

Com o olhar amoroso e a habilidade técnica de sempre, Stuckert capturou a beleza e a alma dos povos originários do Brasil em imagens grandiosas, de forte impacto: a mãe que amamenta o filho; as crianças que brincam no rio; o ritual da ayahuasca; o arco e a flecha do caçador; o pajé majestoso; a canoa entalhada no tronco; o Kuarup, homenagem anual aos mortos; o jovem casal grávido; o velho cacique Raoni. Dividido em capítulos que retratam 10 etnias – Yanomami, Ashaninka, Yawanawá, Kalapalo, Kayapó, Pataxó, Kaxinawá, Xukuru-Kariri, Korubo e povos isolados – Stuckert destaca a importância daqueles que estão na linha de frente da luta pela preservação dos nossos recursos naturais.

Entre tudo e todos, onipresente, a floresta. “A fotografia é minha forma de vida, é a maneira como eu vejo o mundo”, ele diz. E Povos Originários é a sua visão dos homens e das mulheres que estão na linha de frente da preservação de recursos naturais de importância capital para a vida em todo o planeta.

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NÃO É INDULTO E SIM INSULTO

Fiquei me coçando desde a quinta-feira passada, louco de vontade de meter o meu bedelho e comentar o fato do presidente da República, que nunca se mostrou pessoa afeita ao trabalho, ter literalmente dado plantão em um feriado nacional, unicamente para assinar um indulto intempestivo e mais do que impróprio, tentando livrar previamente um marginal de cumprir pena determinada pela Justiça. Aguentei um tempinho, mas me dobrei ao desejo original, que era intenso. Foi assim como faço diante de um brownie de chocolate com sorvete de creme, quando a resistência também é inútil. A diferença é que esse assunto de agora é amargo.

A essa altura, qualquer pessoa razoavelmente bem informada sabe em detalhes o que ocorreu. Mas, vamos lá, fazer uma breve recapitulação dos acontecimentos. Daniel Lúcio da Silveira é um ex-policial militar do Rio de Janeiro, alguém de vida totalmente obscura e irrelevante, até que ingressou na política, motivado pelo crescimento da ideologia de extrema direita que levou o atual presidente da República ao poder. Suspeito de integrar milícia na capital carioca, o fato que marcou sua campanha foi quebrar uma placa que homenageava a vereadora Marielle Franco, que fora eleita pelo PSol e acabou sendo assassinada a tiros, junto com seu motorista, em atentado com possível motivação política. Terminou sendo eleito pelo PSL, com 31 mil votos – hoje está no Partido Trabalhista Brasileiro, o PTB. Homem violento e professor de muay thai, não raras vezes teve seu nome associado a ameaças contra pessoas. Nos últimos tempos se destacava pelo discurso de ódio, principal marca da sua atuação parlamentar.

Uma análise da sua ficha funcional durante o tempo em que esteve na Polícia Militar – ele não obteve aprovação final no concurso e ingressou graças a um recurso judicial – mostra que teve várias punições. Entre estas foram 54 detenções e 26 dias de prisão, por mau comportamento. Na Câmara de Vereadores, em pouco mais de dois anos ocorreram fatos semelhantes, com sérios problemas de natureza ético-disciplinar. Consta, por exemplo, na relação dos investigados pela CPI Mista das Fake News, que busca apuração de forte esquema de disseminação de notícias falsas. Num segundo inquérito, a investigação recaia sobre financiamento e promoções de atos nos quais eram pedidas a intervenção militar no país e o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Antes de ser militar, fora cobrador de ônibus. Naquele tempo, esteve também envolvido em casos de falsificação de atestados médicos. Já parlamentar, invadiu um colégio público para fazer uma “vistoria” e bateu boca com professores afirmando que um menino negro de oito anos, fora morto por policiais porque se tratava de um bandido. Em 2019 se ofereceu ao deputado Eduardo Bolsonaro para ser o cabo que iria com um soldado fechar o STF. E extrapolou todos os limites ao postar no ano passado vídeo com ofensas e ameaças aos ministros, no qual também pedia a reedição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), um dos instrumentos mais extremos do período da Ditadura Militar.

Acabou preso por isso. Tempos depois, com a prisão relaxada, precisou usar tornozeleira eletrônica e obedecer a algumas determinações sobre comportamento e locais que não poderia frequentar. Desobedeceu e teve nova ordem de prisão. Se escondeu na Câmara dos Deputados, na tentativa de impedir a condução por parte da polícia. Também esteve, dias atrás, envolvido numa briga que terminou com agressão contra dono de um restaurante. Agora julgado, acabou condenado a mais de oito anos de prisão, multa e perda dos direitos políticos. Foi quando entrou em ação o seu ídolo e mentor, decretando indulto para o “bom menino”.

O ato de Jair Bolsonaro, praticado para proteger este seu correligionário, vai muito além de ser uma afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito. Ele representa um crime de responsabilidade, uma vez que praticado em claro desvio de sua função e de forma arbitrária. Em tese, poderia ainda ensejar novas solicitações de abertura de processo de impeachment, não fosse o presidente da Câmara dos Deputados um aliado que já está sentado sobre quase 150 outros pedidos semelhantes. Na verdade, ele é inclusive ilegal, porque se trata de um desvio de finalidade, viola os critérios de motivos determinantes e o rito da Lei 7210/84. Também é imoral, porque está sendo feito apenas para proteger um indivíduo que reiteradamente cometeu abusos e crimes.

Ainda mais: se trata de forçar a barra contra as instituições e a própria Constituição, sendo mais uma das testagens que Jair Bolsonaro vem fazendo, numa espécie de “pré-golpe”, servindo também de estratégia para motivar seus seguidores. Isso também está servindo de cortina de fumaça, para que a atenção seja desviada de assuntos mais relevantes e que dizem respeito diretamente ao dia-a-dia da população. Como a volta da inflação desenfreada, que engole o já combalido poder de compra das pessoas.

É importante ressaltar-se aqui que a graça – uma forma de indulto individual – que foi concedida é um poder discricionário não absoluto. Ou seja, tem que estar rigorosamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela própria Constituição que o permite. Isso já foi alvo inclusive de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre um decreto do mesmo Jair Bolsonaro, que havia concedido indulto para condenados por diversos crimes, inclusive corrupção, em 2019. A decisão não pode ferir, por exemplo, a impessoalidade da gestão pública, ou seja, colocar algum interesse pessoal à frente dos republicanos. Não pode ser usado para defender seus familiares e amigos, como também não pode ser mais um instrumento para que o atual presidente dê continuidade ao seu projeto de destruição democrática. Outro detalhe estarrecedor é que tal reação presidencial se deu antes do condenado começar a cumprir a pena. Ou seja, trata-se da primeira vez na história que ocorreu um “perdão prévio”, antes que sequer um dia da pena fosse cumprido.

Vários partidos políticos, assim como inúmeras instituições da sociedade civil organizada, reagiram de imediato. Existem pedidos para que ocorra nova decisão do Supremo – que por enquanto guarda rigoroso silêncio, desde a afronta –, tornando sem efeito o documento presidencial. Mas o confronto está agora declarado, entre o Executivo e o Judiciário. E nós, simples mortais, aguardamos ansiosamente pelos próximos acontecimentos.

25.04.2022

O bônus de hoje é Tô Feliz (Matei o Presidente) 2, música de Gabriel O Pensador. Ele já havia escrito uma letra semelhante, 25 anos atrás, quando era um jovem rapper de apenas 18 anos. Aquela primeira canção fez enorme sucesso, em período no qual o país vivia o impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo. Obviamente ela foi proibida de tocar nas emissoras de rádio, fato que marcou o início de uma carreira exitosa.

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