O que estará sendo narrado a seguir não é ficção. Por mais absurda que a história pareça, nos dias de hoje, realmente aconteceu e da forma exata como consta no relato. O ano era 1457 quando, na tranquila cidade francesa de Savigny, uma porca foi levada à julgamento. Ocupou o banco dos réus devido ao terrível crime de ter atacado e levado à morte uma criança de cinco anos de idade. Pior do que isso: ela terminou por devorar parte do corpo de sua vítima.

Os moradores decidiram não considerar o caso como um acidente, ou a consequência de um mero azar. Identificaram o animal, que foi preso e confinado antes de ser levado formalmente ao tribunal. Testemunhas depuseram, provas foram avaliadas e um veredito acabou proferido. Por ser considerada culpada, foi condenada à forca. Os seis pequenos leitões que ela tinha, mesmo tendo presenciado a cena da morte da criança, foram absolvidos e poupados. O júri considerou que eles eram muito jovens para entender o fato e que simplesmente estavam seguindo a mãe, naquele momento.

Para os nossos olhos, acostumados com um olhar mais “desenvolvido e moderno”, tal processo parece grotesco, até mesmo absurdo. Mas, no mundo medieval, tinha um significado sombrio. Os animais viviam entre as pessoas, compartilhavam seus espaços e podiam causar danos reais. Quando isso acontecia, podiam ser julgados como humanos, devendo atender às leis tanto sociais quanto divinas. Eram considerados agentes morais. Por isso, os agricultores todos foram incentivados a participar do cumprimento da pena máxima, trazendo seus porcos.

A execução tinha o objetivo de servir de advertência. Não apenas para as pessoas, mas também para os animais. Acreditava-se que outros porcos, ao presenciarem a punição, poderiam aprender autocontrole. Ou seja, que a ordem podia ser ensinamento. Que o caos podia ser corrigido por meio do espetáculo. Antes do Iluminismo reformular as ideias que se tinha a respeito de razão e responsabilidade, o mundo era interpretado através de uma lente moral na qual tudo — humano ou animal — era responsabilizado. O pecado não se limitava à intenção. O próprio dano exigia uma resposta. Além do simbolismo, havia um componente prático de punir a negligência dos proprietários de animais domésticos, que muitas vezes circulavam livremente pelas vilas.

Aliás, julgamentos como esse revelam menos sobre os animais e mais sobre as pessoas: seu medo da desordem, sua necessidade de explicar a tragédia e sua crença de que a justiça, por mais estranha que seja sua forma, poderia restaurar o equilíbrio em um mundo fragmentado. Existem documentos descrevendo tudo isso. São solenes, meticulosos e muito perturbadores. E esse não foi um caso isolado: eu apenas o descrevi para servir de exemplo. Cito outro, de quase um século antes, só que na Normandia, onde outra vez um porco fora o acusado. O crime, matar um bebê em seu berço. A resposta foi ritualística e simbólica. Os oficiais do tribunal, depois do veredito, vestiram o animal com uma camisa branca, como se o estivessem revestindo de humanidade, e o desfilaram pela cidade até a forca. Ele foi enforcado publicamente. Importante salientar que em ambos os casos os processos seguiram todos os ritos de um julgamento humano: houve um juiz, advogados de defesa e acusação, com relatos de testemunhas.

O historiador e jurista francês Barthélemy de Chasseneuz (Século XVI) e, mais tarde, o estudioso E.P. Evans em seu livro clássico The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals (Processo Penal e Pena de Morte para Animais), publicado em 1906, compilaram ao menos uma centena desses casos. Eles provam que essas atas de tribunal são registros solenes de uma época na qual se pode afirmar que a fronteira entre a responsabilidade humana e a animal era muito mais tênue do que é hoje.

26.04.2026

P.S.: A ilustração da crônica de hoje foi criada com o uso de Inteligência Artificial.

O bônus de hoje ousa um pouco, oferecendo Lacrimosa, de Mozart, com a Orquestra Sinfônica e Grande Coro do Collegium Musicum Berlin, sob a regência da búlgara Donka Miteva. Ela não é apenas uma música, sendo quase que um monumento sonoro dedicado ao julgamento final. O termo vem do latim Lacrimosa dies illa (Daquele dia de lágrimas). Na liturgia católica, esta parte do Requiem descreve o dia no qual o homem se levantará das cinzas para ser julgado. A escolha desta trilha acentua o absurdo de um animal ser tratado sob a mesma lente humana da culpa, do pecado e do julgamento divino. Foi a última composição feita por Mozart.


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