Hoje completa exatamente um ano a prisão do médico obstetra Ricardo Jones, que foi recolhido ao sistema carcerário em 28 de março de 2025 para o início de uma pena de 14 anos de reclusão. Sua condenação se deu pela morte de um recém-nascido, no Hospital Divina Providência, em setembro de 2010. O fato ocorreu 24 horas depois de parto domiciliar no qual Ricardo e sua esposa, a enfermeira Neusa, atuaram. Quando do nascimento já fora constado que o bebê tinha sintomas de desconforto respiratório, com os dois e os familiares tendo optado pela internação. No hospital, todas as informações pertinentes foram repassadas para a pediatra que estava de plantão. Entretanto, não houve como impedir a perda, causada por pneumonia congênita e sepse.

Médico e enfermeira eram muito experientes. Trabalharam em centenas de partos domiciliares antes, sem intercorrências graves. E nessa, uma fatalidade, tomaram as providências que o caso indicava. Mesmo assim, depois da morte, familiares parecem ter sido orientados a agir contra os profissionais, alegando negligência. A acusação se baseou em uma suposta demora no encaminhamento do recém-nascido para um hospital. A defesa obviamente negou, afirmando que não havia nexo causal entre ao atendimento prestado e a consequência final. Entretanto, para que prevalecesse a tese acusatória, uma série de circunstâncias bem estranhas passaram a se suceder. A começar pela mudança do depoimento da pediatra do Divina Providência, que primeiro confirmou ter sido devidamente informada do quadro clínico e, mais tarde, negou tudo. Depois, surgiu a interferência de um desembargador, que não permitiu a oitiva de dois peritos apresentados, apesar da permissão ter sido dada pela juíza.

Ficou mais do que claro que não estavam sendo julgados apenas os dois profissionais e o caso singular. Um pesadíssimo lobby, que envolve interesses financeiros, precisava de um balizador para servir de exemplo e evitar o crescimento no número de mulheres que passaram a desejar um novo tipo de parto. Não lhes servia e nem serve que os médicos e enfermeiras obstetras, doulas e mais profissionais que buscam garantir o protagonismo da mãe e do bebê na hora do parto, sejam vistos como alternativa mais humana e relevante. Para esse grupo, a manutenção do sistema hospitalocêntrico que está em vigor é essencial. E precisa ser mantido a qualquer custo.

A gestante, mãe do bebê falecido, optara voluntariamente por realizar um parto domiciliar. Ricardo e Neusa, contratados para tanto, asseguram que seguiram com rigor todos os padrões de segurança e de cautela estabelecidos para esses casos. Não se pode esquecer que o médico é um dos pioneiros e referência nessa técnica no Brasil, tendo feito mais de dois mil partos anteriormente, em uma carreira de 30 anos. Portanto, estava longe de ser um “marinheiro de primeira viagem”.

Em nosso país, cerca de 98,5% dos partos são feitos em hospitais. Mesmo assim, a taxa de mortalidade neonatal – entre o momento do nascimento e os 27 dias seguintes – ainda é um desafio e varia bastante dependendo da região geográfica. Os melhores resultados são verificados no Sul, com a perda de 9,4 a cada mil nascidos vivos, enquanto a maior taxa está no Norte, com 15,9 mortes. Esses são dados consolidados do SINASC/Fiocruz, atualizados até 2024/2025. No mundo todo, aproximadamente 2,3 milhões de bebês morrem no primeiro mês de vida todos os anos, sendo que cerca de um terço desses óbitos ocorrem no primeiríssimo dia.

Se formos falar de cesarianas, no Brasil o seu índice, confirmado em relatórios de 2024 até agora, é de fato alarmante. Enquanto se pode considerar aceitável um percentual entre 10 e 15% em relação ao total dos partos, aqui isso gira em torno de 57 e 60%, dependendo da região verificada. O país ocupa a segunda pior posição no ranking mundial de cesárias, ficando apenas a República Dominicana em situação pior. As razões para isso passam, sem dúvida alguma, para o fato de que com hora marcada a vida do médico e a organização da estrutura hospital ficam facilitadas. E a remuneração compensa muito. Pelo SUS, são pagos até R$ 233,00 por parto normal e chega próximo de R$ 1.200,00 se for cesariana em plantão. Quando particular, não é difícil se encontrar cobranças entre R$ 8.000,00 e R$ 15.000,00.

No ano passado, quando da condenação de Ricardo e Neusa – no caso dela 11 anos, mas ainda mantida em liberdade –, a obstetriz e ativista do parto humanizado, Ana Cristina Duarte, fundadora do Coletivo Nascer, na cidade de São Paulo, assegurou que esta decisão ocorrida em Porto Alegre não passava de uma “caça às bruxas”. Porque a condenação do casal passaria um recado a quem desafia a rentável lógica vigente. Aliás, isso já iniciara em 2016, quando o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul cassou o registro profissional de Ricardo o acusando de negligência por esse único caso. Este mesmo conselho que tem uma certa dificuldade em punir profissionais muitas vezes envolvidos em uma série de homicídios. Vide o caso do cirurgião João Batista do Couto Neto, de Novo Hamburgo, réu pelos homicídios de três pacientes e investigado por estar envolvido nas mortes de outros 39 e por lesões em 114. Contra ele o processo seguiu “em sigilo” e se arrastou por muito tempo.

Repetindo o que coloquei acima, os partos hospitalares movimentam uma poderosa máquina, rendendo valores incalculáveis para hospitais e médicos. Muito mais ainda quando são cesarianas. Esse segundo procedimento, não raras vezes é imposto às parturientes através da disseminação do medo, com a repetida e potencializada explanação de riscos nem todos reais. Em geral, esses procedimentos não respeitam as condições da mulher e o bebê, que deveriam ser os verdadeiros astros desse espetáculo maravilhoso que é dar à luz, que é nascer. E quem está na luta para trazer esses elementos outra vez para o centro do palco sofre perseguições. E pode, como se vê, ter que pagar inclusive com a sua liberdade.

28.03.2026

O bônus de hoje é Sólo le pido a Dios (Eu só peço a Deus). Essa é uma das canções mais poderosas e necessárias da história da música latino-americana. Embora imortalizada por Mercedes Sosa, a “Voz da América Latina”, ela foi composta originalmente pelo argentino León Gieco, em 1978. Nasceu em um momento de extrema tensão, durante a iminência de um confronto armado entre a Argentina e o Chile. Portanto, o tema guerra está no seu contexto. Mas, a letra funciona também como um manifesto contra a indiferença diante do sofrimento alheio. Em uma prisão injusta, o pior inimigo do inocente não é apenas a grade, como também o risco da indiferença da sociedade. O que fica evidente com os seguintes versos: “Só peço a Deus / Que a injustiça não me seja indiferente / Pois não posso dar a outra face / Se já fui machucado brutalmente.” A versão aqui apresentada está nas vozes Mercedes Sosa e Beth Carvalho.

Neuza e Ricardo Jones

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