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BOLSONARO (FINALMENTE) INDICIADO

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, juntamente com outras 11 pessoas, no caso do desvio e venda de joias do acervo da Presidência da República. Os crimes apontados são peculato, que é a apropriação de um bem público; associação criminosa, uma vez que ele e os demais teriam agido de forma organizada com o propósito de aferir valores indevidamente; e lavagem de dinheiro. Este relatório final da PF, que não surpreendeu em nada além do fato de ter demorado mais do que normalmente demora, vai agora para análise da Procuradoria Geral da República, que poderá acolher e apresentar uma acusação formal, bem como também solicitar outras diligências. Só depois deste rito ser cumprido os suspeitos poderão se tornar réus. Se ele vier a ser condenado em todos os enquadramentos, a pena varia de dez a 32 anos de prisão.

Como frequentemente acontece, a investigação só começou depois que a imprensa denunciou o fato, em março de 2023. Na ocasião se ficou sabendo que aliados do ex-presidente tentaram trazer de modo ilegal para o Brasil kits de joias ofertadas como presente à presidência, pela ditadura da Arábia Saudita. Com o inquérito instaurado acabou sendo confirmado que um grupo de pessoas próximas de Bolsonaro não apenas tinham feito isso em mais de uma ocasião, bem como havia vendido peças no exterior, com o propósito de enriquecimento ilícito. É relevante lembrar que quando um presidente recebe algo de presente isso se torna acervo e patrimônio do país, não sendo possível ao mandatário de plantão ficar com nada que seja valioso.

Entre os indiciados, além de Jair Bolsonaro e sua esposa Michelle, estão o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, considerado o braço-direito do ex-presidente, ao longo do seu mandato; os também ex-integrantes da Ajudância de Ordens, coronel Marcelo Câmara e segundo-tenente Osmar Crivelatti; o general Mauro Lourena Cid; os ex-ministros Fabio Wajngarten, da Secretaria de Comunicação Social, e Bento Albuquerque, do Ministério de Minas e Energia; e o advogado da familícia, Frederick Wassef. Todos, como era de se esperar, se declaram não apenas inocentes como também “surpresos” com o resultado do trabalho da PF.

Em seu modus operandi, o grupo recolhia presentes entregues por autoridades estrangeiras e tratava de sua venda, sempre no exterior. Segundo a polícia, os valores resultantes deste comércio ilegal eram então convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal de Bolsonaro, sem passar pelo sistema bancário formal. Essa era a forma de ocultar a origem, a localização e a propriedade dos valores. Uma vez descobertos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a proibir a comunicação entre eles para evitar um ajuste de versões. A medida se tornou necessária já que Mauro Cid, preso desde maio do ano passado por falsificação nos cartões de vacina, havia recebido visitas na prisão de cinco investigados no caso das joias.

Explicando mais detalhadamente o que está sendo imputado a Bolsonaro e seu grupo: Peculato é crime previsto no artigo 312 do Código Penal e se dá quando um funcionário público se utiliza do seu cargo para se apropriar ou para desviar determinado bem em benefício próprio ou para terceiros. A pena prevista vai de dois até 12 anos de reclusão. Lavagem de dinheiro, de acordo com a Lei 9.613/98, consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens materiais. Em outras palavras, se trata de um modo de transformar “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo”. A pena prevista é entre três e dez anos de prisão, além do pagamento de multa. Associação criminosa é conduta prevista no artigo 288-A do Código Penal. Acontece quando três ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de cometer um ou alguns atos ilícitos. A pena prevista é de cinco a dez anos de reclusão, além do pagamento de multa.

O fato de Jair Bolsonaro ser – até agora – réu primário pode ser fator que o beneficie. Entretanto, ter cometido tais crimes no período em que era presidente da República se torna fator agravante. Além disso, em caso de condenação, também o período de inelegibilidade será ampliado, indo muito além dos oito anos nos quais já está proibido de se candidatar. Também é necessário lembrar que ele é peça central em nada menos do que outros oito inquéritos, entre estes o que apura a tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. Assim, não fosse a justiça brasileira tão pródiga em aplicar celeridade apenas quando réus não têm nem relevância social nem recursos financeiros, se poderia afirmar com convicção que a carreira política e a liberdade seriam coisas do passado para este ex-presidente.

14.07.2024

Oito dos indiciados depois da minuciosa investigação da Polícia Federal

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